O incêndio na boate Kiss, a
maior tragédia da história do Rio Grande do Sul completa cinco anos no dia 27
(sábado). 242 pessoas morreram na casa noturna em Santa Maria, na Região
Central do estado.
Até hoje ninguém foi punido pelo acidente, apesar da movimentação
da sociedade. Para se ter uma ideia, uma comissão da Câmara dos Deputados foi
formada com o objetivo de ir a Santa Maria para estudar as falhas da legislação
que levaram ao acidente e com isso propor uma nova lei de âmbito federal para
as regras de segurança e de licenciamento de casas noturnas.
Na capital paulista, a prefeitura criou um sistema de Internet
para que as pessoas verificassem as condições de segurança em todos os locais
de reunião da cidade. Em Minas Gerais, onde 755 empresas foram vistoriadas, os
bombeiros apresentaram sugestões para melhorar a legislação estadual em
audiência pública na Câmara de Belo Horizonte, que seriam depois enviadas à
Assembleia Legislativa. No Rio de Janeiro, 209 boates foram vistoriadas e
somente 5% tinham segurança total contra incêndios.
Para o engenheiro Felipe Melo, presidente da Associação Brasileira
de Sprinklers (ABSpk), já existe a conscientização sobre a gravidade de um
incêndio como o da boate Kiss; contudo, pouca coisa mudou mesmo com a
repercussão da tragédia. “Nem sempre os profissionais cumprem com suas
responsabilidades no âmbito da construção e proteção dos estabelecimentos,
especialmente nas obras de pequeno e médio porte, que constituem a maioria dos
empreendimentos brasileiros. Precisamos de mais campanhas educativas e leis
mais rigorosas no País”, explica.
Fruto da comoção popular e do chamado Direito Penal de Emergência
ou de Revanche, que ocorre sempre que o legislador cria um novo diploma
normativo com vistas a punir ou dar uma satisfação à sociedade diante de uma
catástrofe ou outro evento grave, a Lei Kiss (13.425/2017) não trouxe
modificações substanciais, embora tenha alterado as redações do Código Civil,
Código de Defesa do Consumidor e Lei de Improbidade Administrativa.
Hoje, na prática, a nova lei ainda pouco interfere no tão buscado
processo de prevenção para prédios já existentes. Isso ocorre porque os prazos
dados pela lei para adequação são longos, chegando a 60 meses para que todos os
ítens de segurança previstos estejam contemplados no imóvel.
Via: portalnovodia
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