Termina nesta quinta-feira, 6, o prazo para que os eleitores que não
votaram no primeiro turno das eleições 2012 justificarem ausência às
urnas. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar
até o dia 27 de dezembro.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do
País. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios
eleitorais.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Além do requerimento devidamente preenchido, o
eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a
Carteira de Identidade ou documento de valor legal equivalente
(identidades funcionais), como certificado de reservista, Carteira de
Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido,
entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo, entre outras sanções.
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições,
considerando cada turno uma eleição, tem o Título cancelado.
ELEITORES NO EXTERIOR
Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastraram para votar
no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na
eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para
presidente da República.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país
onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito
municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias
após o retorno ao Brasil.
NoticiasRn
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