O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública nesta
segunda-feira (12) em que pede que as novas cédulas de real passem a ser
impressas sem a expressão "Deus seja louvado".
O pedido, feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, diz
que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e
de liberdade religiosa.
"A manutenção da expressão "Deus seja louvado' [...] configura
uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato
que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as
religiões cultuadas em solo brasileiro", afirma trecho da ação, assinada
pelo procurador Jefferson Aparecido Dias.
"Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: "Alá seja
louvado', "Buda seja louvado', "Salve Oxossi', "Salve Lord
Ganesha', "Deus não existe'. Com certeza haveria agitação na sociedade
brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em
Deus", segue o texto.
O Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há referência a uma "religião específica', é "perfeitamente lícito" que a nota mantenha a expressão.
O Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há referência a uma "religião específica', é "perfeitamente lícito" que a nota mantenha a expressão.
"O Estado, por não ser ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode
legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de uma
divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma específica doutrina
religiosa", diz o parecer do BC.
O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives Gandra
Martins, em que afirma que a "Constituição foi promulgada, como consta do
seu preâmbulo, "sob a proteção de Deus', o que significa que o Estado que
se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento
metafísico anterior e superior ao direito positivo".
Segundo o texto do BC, a expressão apareceu pela primeira vez na moeda nacional em 1986, nas cédulas de cruzados, por orientação do então presidente, José Sarney, e foi mantida nas notas de real por determinação de Fernando Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda.
O responsável pelas características das cédulas é o Conselho Monetário Nacional, que tem entre seus membros o presidente do BC.
Segundo o texto do BC, a expressão apareceu pela primeira vez na moeda nacional em 1986, nas cédulas de cruzados, por orientação do então presidente, José Sarney, e foi mantida nas notas de real por determinação de Fernando Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda.
O responsável pelas características das cédulas é o Conselho Monetário Nacional, que tem entre seus membros o presidente do BC.
A Procuradoria pede que a União comece a imprimir as cédulas sem a frase
em até 120 dias. Pede ainda que haja uma multa simbólica de R$ 1 por dia de
descumprimento.
Gazeta do Povo Via JK
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