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04 outubro 2012

Eleitor com deficiência poderá ter auxílio de pessoa de sua confiança


FALTAM TRÊS DIAS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012. PARA VOTAR, O ELEITOR COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA PODERÁ CONTAR COM O AUXÍLIO DE PESSOA DE SUA CONFIANÇA, AINDA QUE NÃO TENHA FEITO O PEDIDO ANTECIPADAMENTE AO JUIZ ELEITORAL.

A falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada com multa. Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.

Caso o presidente da mesa receptora de votos, verifique ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urnaA pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.


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