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15 julho 2012

II CONCURSO DE QUADRILHAS ESTILIZADAS DA VIII CAPRIFEIRA E IV SÃO JOÃO PEDRO-2012 DE AFONSO BEZERRA,

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
II CONCURSO DE QUADRILHAS DA VIII CAPRIFEIRA E IV SÃO JOÃO PEDRO-2012 DE AFONSO BEZERRA
R E G U L A M E N T O
A Secretaria de Agricultura de Afonso Bezerra promove o II CONCURSO DE QUADRILHAS ESTILIZADAS DA VIII CAPRIFEIRA E IV SÃO JOÃO PEDRO-2012 DE AFONSO BEZERRA, que acontecerá no dia 22 de julho de 2012, com início as 19h.

CAPÍTULO 1 - DA INSCRIÇÃO
Art.1º. Poderão se inscrever toda e qualquer quadrilha Estilizada e que cumpra os requisitos exigidos por este regulamento.
Art.2º. As inscrições deverão ser feitas de 10 ao dia 21, que serão realizadas no CREAS, localizado na Rua: Baltazar da Rocha Bezerra, nº 234, no horário de 08h as 12h e das 14h às 17h ou pela internet, sendo as fichas enviadas para caprifeira.afonsobezerra@yahoo.com.br.

CAPÍTULO 2 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE QUADRILHAS ESTILIZADAS
Art.3º. Os grupos de quadrilha devem estar concentrados no local do Concurso, Centro Rural Francisco Mateus, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação, onde será realizado o sorteio para a ordem de apresentação.
Art.5º. Caberá ao grupo de quadrilha participante trazer o material técnico necessário para sua exibição (trajes, adereços, música etc.).
Art.6º. É de total responsabilidade do grupo de quadrilha inscrito o transporte, para o local da apresentação, bem como alimentação para integrantes e autorizações, no caso dos menores, necessárias para a apresentação.
Art.7º. No caso de atraso de qualquer grupo de quadrilha, a sua apresentação ficará a critério da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora, cabendo-lhes o direito de reservar para o grupo retardatário um horário para a sua apresentação, ficando ciente que o grupo perderá 05 (cinco) pontos do somatório geral de pontuação. A não aceitação do novo horário pelo grupo acarretará sua desclassificação automática.
Art.8º. Para que o grupo de quadrilha possa se apresentar deverá contar com no mínimo 12 pares e no máximo 20 pares.
Art.9º. Cada grupo de quadrilha terá o tempo de até 30 minutos.
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Art.10º. Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o grupo que exceder ao tempo determinado neste regulamento.
Art.11º. Após o minuto de tolerância o grupo perderá 01 (um) ponto do total de suas notas no quesito quadrilha, por cada minuto inteiro ultrapassado.
Art.12º. O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado exclusivamente por um membro da Comissão de Organização, que deverá sempre ao final de cada apresentação anunciar o tempo do grupo.
Art.13º. O acompanhamento musical ficará a critério da coordenadenação da quadrilha.

CAPÍTULO 3 - DA COMISSÃO JULGADORA
Art.14º. A Comissão Julgadora composta de 05 (cinco) membros, pessoas maiores de 18 anos, sendo 01(um) presidente da Comissão Julgadora e 04 (quatro) membros.
Art.15º. O grupo ganhador será aquele que somar o maior número de pontos.
Art.16º. A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do Concurso.
CAPÍTULO 4 - DOS QUESITOS EM JULGAMENTO
Art.17º. Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos e especificidades:
1. QUADRILHA: Coreografia - evolução - harmonia – animação- originalidade- figurino.
2. MARCADOR: Liderança, animação e figurino.
Art.18º. Os jurados atribuirão para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05 (cinco) a 10 (dez), sem fracionamnentos.
Art.19º. As planilhas de votação serão fornecidas pela Comissão Organizadora e deverão ser preenchidas por completo, assinadas e não poderão conter rasuras ou emendas.
Art. 20º. As notas do marcador será atribuída na soma total da pontuação dos quesitos da quadrilha.

CAPITULO 5 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art.21º. Quando da divulgação do resultado do Concurso, ocorrendo empate, entre uma ou mais quadrilhas, o desempate se dará obedecendo aos critérios na ordem abaixo:
1º. A maior soma das planilhas de votação no quesito Quadrilha.
2º. A maior soma das planilhas de votação no quesito Marcador.
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Parágrafo Único: Esgotadas todas as possibilidades de desempate e, mesmo assim, os quadrilhas permanecendo empatados será realizado sorteio entre estes grupos para a definição da ordem de resultado final do Concurso.

CAPÍTULO 6 – DA PREMIAÇÃO
Art.22º. As (duas) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio conforme sua classificação:
A. 1º Lugar: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
B. 2º Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais);
C. 3º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)
D. Prêmio para o melhor animador (marcador) de quadrilha: R$ 200,00 (duzentos reais)
Art.23º. O local para a entrega da premiação das quadrilhas deverá ser no próprio evento, no dia 22 de julho de 2012.
Art. 24º. Não será aceito qualquer tipo de insulto por parte dos quadrilheiros aos organizadores ou aos seus pares, sendo desclassificada a quadrilha que demonstrar este tipo de conduta.

CAPÍTULO 7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.25º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora em concordância com a Comissão Organizadora do II CONCURSO DE QUADRILHAS ESTILIZADAS DA VIII CAPRIFEIRA E IV SÃO JOÃO PEDRO-2012 DE AFONSO BEZERRA.

COMISSÃO ORGANIZADORA
MARIA ALDENORA BEZERRA E BEZERRA
MICARLA GÓIS
FRANCIENE LEITE
TELEFONES PARA CONTATO
PREFEITURA MUNICPAL (84) 3533-2407

 FICHA DE INSCRICAO DAS QUADRILHAS
R E G U L A M E N T O DAS QUADRILHAS
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