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13 abril 2012

Decisão do STF autoriza aborto de feto sem cérebro

Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal concluiu ontem 12/04, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54. A partir de agora,
as mulheres podem optar pela interrupção da gravidez em casos de má formação do cérebro do feto. Para isso, a mulher comprovadamente grávida de feto anencéfalo deve procurar um hospital público para se submeter a um procedimento médico para a antecipação do parto. Não precisará, como ocorre hoje, recorrer à Justiça para, numa maratona que pode demorar mais do que os nove meses da gestação, tentar obter uma autorização legal para que ela e o médico não sejam acusados de crime.

A votação foi concluída por volta das 20h30 com a leitura do voto do ministro Cezar Peluso. A exemplo do ministro Ricardo Lewandowski, Peluso  votou pela improcedência da proposta.

 Em seu voto, o presidente do STF afirmou que não se pode impor "pena capital ao feto anencefálico", reduzindo à condição de lixo ou de alguma coisa imprestável, um incapaz de pressentir tal agressão e de esboçar defesa.

"A ação de limitação intencional de vida intrauterina, suposto acometida esta de anencefalia, corresponde ao tipo penal do aborto, não havendo, a meu sentir, com o devido respeito, malabarismo hermenêutico ou ginástica de dialética capaz de conduzir-me a conclusão diversa", afirmou o presidente.

Para o ministro Peluso, a argumentação da CNTS (autora da ADPF) poderia ser empregada, com ligeiras adaptações, para a defesa de assassinato de bebês anencéfalos recém-nascidos. "Em seu ânimo, a proposta seria idêntica: para resguardar alguns supostos direitos superiores da mãe - como saúde psíquica e liberdade pessoal - seria legítimo eliminar, à margem de qualquer previsão legal, a vida intra ou extrauterina do anencéfalo porque em um ou outro caso, muda só o momento de execução, não o ato de extermínio nem os pretextos para praticá-lo", enfatizou..
 
ENTENDA O QUE ANENCEFALIA

A anencefalia consiste em malformação rara do tubo neural acontecida entre o 16° e o 26° dia de gestação, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação embrionária.
Ao contrário do que o termo possa sugerir, a anencefalia não caracteriza casos de ausência total do encéfalo, mas situações em que se observam graus variados de danos encefálicos. A dificuldade de uma definição exata do termo "baseia-se sobre o fato de que a anencefalia não é uma má-formação do tipo 'tudo ou nada', ou seja, não está ausente ou presente, mas trata-se de uma má-formação que passa, sem solução de continuidade, de quadros menos graves a quadros de indubitável anencefalia. Uma classificação rigorosa é, portanto quase que impossível".
Na prática, a palavra "anencefalia" geralmente é utilizada para caracterizar uma má-formação fetal do cérebro. Nestes casos, o bebê pode apresentar algumas partes do tronco cerebral funcionando, garantindo algumas funções vitais do organismo.
Trata-se de patologia letal. Bebês com anencefalia possuem expectativa de vida muito curta, embora não se possa estabelecer com precisão o tempo de vida que terão fora do útero. A anomalia pode ser diagnosticada, com certa precisão, a partir das 12 semanas de gestação, através de um exame de ultra-sonografia, quando já é possível a visualização do segmento cefálico fetal.
 

Feto sem cérebro - ANENCEFALIA -


 
 

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