Está com dúvidas sobre o alistamento militar? Veja quais são as informações que você deve saber para cumprir com esta obrigação e ficar por dentro do assunto.
O alistamento militar é obrigatório a todos os brasileiros maiores de 18 anos.
No Brasil, o alistamento militar é obrigatório para todo cidadão do sexo masculino.
Ele deve ser feito no ano em que o indivíduo completa 18 anos de idade
ou, no caso de brasileiros naturalizados, dentro do prazo de 30 dias a
partir da data do recebimento do Certificado de Naturalização ou do Certificado de Assinatura do Termo de Opção.
O período de alistamento compreende os seis primeiros meses do
ano, ou seja, vai de primeiro de janeiro a 30 de junho. Entretanto, jovens que se alistam até 31 de maio concorrem na seleção geral no mesmo ano, com chance de serem incorporados ao quartel no ano seguinte. O alistamento deve ser feito na Junta Militar de sua cidade ou região ou na embaixada brasileira no caso de brasileiros que moram no exterior.
Abaixo, você pode conferir mais algumas informações sobre o assunto e, assim, tirar suas principais dúvidas.
Alistamento militar – principais dúvidas
1. Documentos – os documentos necessários para o alistamento são: certidão de nascimento ou casamento
ou RG; CPF (Caso de Pessoa Física), comprovante de residência, duas
fotos 3×4 (recente e sem data), Certidão de Naturalização ou Termo de
Opção (para brasileiros naturalizados) e Registro de Emancipação (para
índios);
2. Perca de prazo – no alistamento feito fora do
prazo geral (entre primeiro de janeiro e 30 de junho) é cobrada uma
multa em dinheiro, cujo valor aumenta conforme a demora para a
regularização de sua situação militar;
3. Mudança de endereço – se após o seu alistamento você mudar de
endereço, você deve procurar a JSM (Junta de Serviço Militar) mais
próxima de sua casa para atualizar os seus dados e transferir sua
residência;
4. Não alistamento – o não alistamento pode trazer sérias
consequências ao cidadão. Enquanto a situação não for regularizada, ele
ficará impedido de participar de concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade etc;
5. Faltar a seleção – o candidato que falta a seleção geral é considerado refratário e ainda precisa pagar uma multa em dinheiro ao se apresentar;
6. Não comparecer ao serviço militar – já a pessoa que é designada
para servir em determinada Organização Militar, mas não comparece, se
torna insubmissa, ou seja, comete um crime militar. Ao se apresentar ou
ser encontrada futuramente, ela é incorporada a um quartel
automaticamente, desde que aprovada na inspeção de saúde.
Outras informações sobre o alistamento militar estão disponíveis no site do Exército Brasileiro. Acesse e esclareça suas dúvidas!
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