
A Promotoria de
Justiça de Santana do Matos fez a recomendação levando em consideração a
situação de emergência do município, assolado por um dos períodos de seca mais
violentos de sua história. Tal fato, para o órgão, torna despesas públicas com
festividades no período carnavalesco algo incompatível com a situação
atualmente vivenciada.
Já para
Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, a Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, recomendou
que em caso de a remuneração dos servidores públicos municipais, referente aos
meses de 2017 e ao 13º salário, não esteja integralmente quitada, não realizem
gastos com o carnaval. Os Municípios também deverão se abster de realizar o
festejo caso essas despesas impliquem em dificuldades para o pagamento da folha
de pessoal ou dos contratos vigentes no município.
Caso a folha de
pessoal esteja em dia e não haja perigo de comprometimento dos contratatos
mantidos pelo município, os prefeitos deverão comprovar a adoção de medidas
destinadas à redução nos custos para a realização do Carnaval 2018, inclusive
nos serviços de mídias, publicidade, contratação de artistas, bandas, serviços
de buffet e montagens de estruturas de palco e som para apresentações artísticas.
Outra medida recomendada para o caso da realização da festa, é que as
Prefeituras busquem parcerias e patrocínios junto à iniciativa privada para
diminuir os custos do Poder Público.
VIA G1/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Blog Portal Uzl Não Se Responsabiliza Pelos Comentarios Do Leitores.