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18 junho 2015

“Regra 85/95” vale para pedido feito a partir de hoje


Pelo cálculo, as mulheres, por exemplo, poderiam se aposentar com 55 anos e 30 de contribuiçãoBrasília (AE) - O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, disse que quem for dar entrada no pedido de aposentadoria nesta quinta-feira, 18, será com base na regra aprovada pelo Congresso "85/95", "mantendo a reivindicação das centrais sindicais e o que foi aprovado pelo Congresso". Disse, ainda, que a proposta progressiva que será adotada ainda está sendo finalizada pelo governo para ser apresentada ao Congresso. 



Em nota, o ministro comentou que a decisão da presidenta Dilma em manter a regra "85/95" representa uma conquista para os trabalhadores brasileiros. "Reconhecendo que a população brasileira vive mais, o que é bom, e que a Previdência tem que ser sustentável, a progressividade na regra "85/95" garante os direitos dessa geração e das gerações futuras", afirmou no comunicado.

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A fórmula 85/95 prevê que o segurado social poderá se aposentar recebendo vencimentos integrais – respeitado o teto da Previdência Social – quando a soma da idade mais o tempo de contribuição atingir 85 anos para as mulheres e 95 para os homens. Assim, as mulheres poderiam se aposentar com 55 anos e 30 de contribuição, e os homens com 60 anos e 35 de contribuição. A proposta do governo é manter essa fórmula inicialmente, mas estabelecer uma correção que acompanhe, gradativamente, o aumento da expectativa de vida do brasileiro. Não está claro ainda como o escalonamento vai ocorrer.

Seguro
Além de ter vetado o projeto que mudava o cálculo para obtenção de aposentadoria,a  presidente Dilma sancionou – com dois vetos – mudanças no seguro-desemprego.

Com a lei, o trabalhador poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo exigido era de seis meses. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.

A presidenta vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso, entre eles o que trata do seguro-desemprego para o trabalhador rural.

Dilma vetou o Artigo 4°, segundo o qual teria direito ao beneficio o trabalhador rural dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e não ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.

O motivo do veto, segundo Dilma, é que a medida resultaria em critérios mais restritivos para o trabalhador do campo, com “quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano”.

O outro veto está relacionado à concessão do abono salarial. A presidenta vetou a exigência de pelo menos 90 dias trabalhados no ano-base para ter direito ao benefício. A regra tinha sido incluída pelo governo e os senadores concordaram em mantê-la no texto para não atrasar a votação, diante do compromisso de Dilma em vetar a mudança de prazo na sanção.

Com o veto, fica mantida a regra atual, que garante o pagamento do abono para quem trabalhar por pelo menos 30 dias no ano-base com carteira assinada e tiver recebido até dois salários mínimos. O abono equivale a um salário mínimo. A lei também trata do acesso ao seguro-defeso. O pescador profissional terá que comprovar ter trabalhado por um ano para ter acesso ao benefício. 

 A nova Lei estabelece, ainda, que os benefícios do seguro-desemprego e do abono salarial passam a ser pagos com o arredondamento dos centavos.
Tribunadonorte

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